Infraestrutura: Investimento público cobriu pouco mais de 10% do necessário para o setor em 2023

Investimentos públicos em 2023, em infraestrutura, ficaram bem abaixo do necessário. Foto: Freepik

Recém-criadas, debêntures de infraestrutura são alternativa para ampliar a participação privada e aproximar país de patamar ideal de investimentos

Em 2023, os investimentos públicos em infraestrutura atingiram a marca de R$ 47,7 bilhões, conforme divulgado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). Esse montante representa apenas 10,5% do total necessário para superar os atuais desafios na oferta de serviços do setor, estimado em 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A recente sanção da lei que institui as debêntures de infraestrutura é uma estratégia para ampliar as fontes de financiamento, destacando-se o investimento privado como a principal fonte de recursos para o setor.

Rodrigo Petrasso, especialista em projetos privados e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, aponta que as debêntures de infraestrutura, juntamente com o Novo PAC, representam iniciativas capazes de aproximar o país do necessário patamar de investimento. Ele ressalta que, embora haja avanços com o PAC 3 e as debêntures, serão necessários outros mecanismos para continuamente aprimorar o cenário de investimentos.

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), autor do projeto que originou a nova lei, destaca que a norma foi concebida para atrair investidores institucionais, como fundos de pensão e previdência privada. Ele explica que as debêntures de infraestrutura visam especialmente a esses investidores, proporcionando-lhes oportunidades de aquisição vinculadas a concessões e projetos.

Um fator crucial para o sucesso das debêntures incentivadas é a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro das pessoas físicas que financiam concessionárias de rodovias, ferrovias e energia ao adquirir esses títulos. No entanto, os fundos de pensão, que já gozam de benefícios fiscais, não encontram as debêntures incentivadas tão atrativas. Para contornar essa questão, a nova lei direciona os benefícios fiscais para as empresas de infraestrutura, as emissoras das debêntures, tornando-as mais atraentes para investidores institucionais.

A nova legislação possibilita que as empresas deduzam até 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa é que a redução da carga tributária sobre essas empresas proporcione uma oferta mais atrativa aos investidores, incentivando a modernização e construção de empreendimentos no setor de infraestrutura.

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